Se você é uma pessoa que acompanha notícias pela televisão, rádio, jornais ou redes sociais, provavelmente já percebeu que a Reforma Tributária está em alta discussão atualmente.
Contudo, sendo um assunto bastante complexo e com grandes implicações políticas, é comum a circulação de muitas informações falsas e mitos a respeito.
Por isso, fique aqui comigo para compreender melhor as alterações significativas, os impactos e o processo legislativo dessa reforma.
O que significa a Reforma Tributária?
Primeiramente, é essencial entender o que representa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, também conhecida como Reforma Tributária.
Esta PEC propõe modificações no Sistema Tributário Nacional, incluindo a revogação, alteração e inserção de novos artigos na legislação.
Apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019, a proposta ficou estagnada por quatro anos e só retomou sua tramitação no Congresso na metade de 2023.
Após alterações realizadas tanto pela Câmara quanto pelo Senado, a PEC foi finalmente aprovada em 15 de dezembro de 2023.
Agora, vamos explorar como funciona o sistema atual de impostos no Brasil para entender o que vai mudar com a reforma.
Como é o atual sistema de tributação no Brasil?
O sistema tributário brasileiro é frequentemente criticado por sua complexidade.
É tão intrincado que muitas vezes nem os contribuintes têm certeza se estão pagando os impostos corretamente.
Isso ocorre mesmo em grandes empresas com departamentos contábeis avançados.
Daí resultam diversos conflitos entre contribuintes, que buscam pagar menos, e o Fisco, que procura aumentar a arrecadação.
Esses impasses frequentemente acabam no Judiciário, gerando mais processos, custos e demora.
Para entender por que o sistema é tão complicado e a necessidade de uma reforma, é importante saber como funciona atualmente.
Em resumo, o Brasil tem cinco categorias de tributos:
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhoria
- Empréstimos compulsórios
- Contribuições especiais
Esses tributos são divididos por competência, podendo ser municipais, estaduais ou federais.
Mas atenção: a competência de um tributo não significa necessariamente que sua receita será destinada exclusivamente à jurisdição responsável, devido à partilha dessas receitas.
Atualmente, existem 92 tributos em vigor no Brasil.
A grande quantidade de tributos, a legislação imprecisa e as variadas interpretações do Fisco e do Judiciário compõem um sistema em que a certeza sobre o correto é rara.
Isso implica que todas as empresas precisam de contabilidade avançada para operar legalmente, o que acarreta custos elevados.
A quantidade de documentos fiscais a serem mantidos e preenchidos também exige um investimento significativo em contabilidade.
Este é apenas um panorama geral, mas existem muitos outros fatores envolvidos.
Continue aqui para entender como a arrecadação de impostos funciona atualmente.
Os principais aspectos da Reforma Tributária concentram-se em cinco tributos:
- Imposto Sobre Serviços (ISS) – municipal
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – estadual
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – federal
- Programa de Integração Social (PIS) – federal
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – federal
No sistema atual, uma empresa que realiza atividades tributáveis por esses cinco impostos deve recolher impostos para municípios, estados e União.
A competência municipal do ISS e estadual do ICMS resulta em uma disputa fiscal, com cada localidade tendo suas próprias regras.
Essa situação, apesar de parecer positiva inicialmente, traz problemas práticos, como uma enorme quantidade de leis e peculiaridades locais.
Como muitas controvérsias tributárias giram em torno desses cinco impostos, houve um esforço para encerrar essas discussões, eliminando esses tributos.
Atualmente, eles são tributados “por dentro”, isto é, sobre eles mesmos, o que os torna mais onerosos e levanta questões sobre a constitucionalidade dessa forma de tributação, dado o princípio da não cumulatividade.
Agora você já tem uma base sobre o sistema atual! Vamos entender as mudanças propostas!
Como funciona o novo modelo de arrecadação?
O objetivo principal e a justificativa da Reforma Tributária é simplificar e facilitar o sistema tributário brasileiro.
Para isso, diversas alterações na Constituição foram propostas, como a substituição e ampliação da incidência de alguns tributos. Vamos ver mais sobre alguns dos pontos propostos!
Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual)
A ideia original da Reforma era substituir o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS por um único imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Esse novo imposto seria de competência federal, com sua receita partilhada com estados e municípios de acordo com percentuais definidos.
Contudo, estados e municípios expressaram preocupação com a perda de autonomia e pressionaram por mudanças.
Assim, emergiu a proposta de três novos tributos em vez de um. São eles:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
- Imposto Seletivo (IS)
O IVA foi dividido em IBS (municipal e estadual) e CBS (federal). Ou seja, em vez de um único IVA, foi criado um IVA Dual, composto pelo IBS e CBS.
Mas e o IS, como funciona?
A diferença nesses novos tributos é que eles serão cobrados “por fora”, ou seja, o tributo não entra na base de cálculo dele próprio, reduzindo o valor a recolher.
Vamos ver um exemplo para entender melhor!
Imagine que você tenha uma loja de computadores e adquira um notebook por R$ 3.000,00, pretendendo lucrar R$ 1.000,00 na venda, então, o preço de venda seria R$ 4.000,00.
Suponha um imposto com alíquota de 20%. Se o imposto for “por fora” (como o IVA Dual), você precisa vender o produto por R$ 4.800,00 para obter R$ 1.000,00 de lucro.
Por outro lado, se o imposto for “por dentro” (como o ICMS atual), o valor de venda seria R$ 5.000,00.
A mesma alíquota gera um valor a recolher de R$ 1.000,00 por dentro, enquanto por fora seria R$ 800,00.
As alíquotas desses tributos ainda serão definidas por uma Lei Complementar.
Outra mudança é a tributação de operações atualmente isentas pelo ISS e ICMS, que serão tributadas pelo IBS e CBS, como a locação de bens móveis.
Cesta básica nacional e cashback
A Reforma também visa reduzir a desigualdade social, diminuindo a carga tributária sobre os mais pobres e aumentando sobre os mais ricos.
Isso inclui a desoneração da cesta básica nacional e o cashback como formas de promover essa isonomia.
A desoneração da cesta básica é uma isenção concedida aos produtos que a compõem, visando reduzir seus preços.
O cashback, uma forma de devolver parte dos tributos aos contribuintes mais pobres, ainda não tem um método definido de implementação.
Tanto a cesta básica quanto o cashback dependem de uma Lei Complementar para serem implementados.
Fundo de compensação de benefícios fiscais e de desenvolvimento regional
Outro aspecto da Reforma é a implementação de dois fundos com aportes da União para viabilizar e garantir a aprovação da PEC.
Como a Reforma enfraquece a guerra fiscal, muitos estados e municípios seriam prejudicados.
Para mitigar isso, foi proposto o Fundo de Desenvolvimento Regional com aportes bilionários da União para projetos locais.
O outro fundo, de compensação de benefícios fiscais, visa manter as promessas de benefícios fiscais já negociados.
Essas são as principais alterações sobre arrecadação, pagamento e distribuição de tributos trazidas pela Reforma.
Mas há muitas outras mudanças significativas que impactarão nossas vidas e a economia nacional.
Quer saber mais sobre elas? Então, continue aqui comigo!
Quais são os principais pontos da Reforma Tributária?
Unificação dos tributos
A Reforma propõe a extinção do ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS, substituindo-os por três novos tributos: IBS, CBS e IS. Isso visa reduzir o número de tributos e simplificar sua arrecadação, gerando uma normatização centralizada e unificada, enfraquecendo a guerra fiscal.
O IBS e CBS você já conhece, agora vamos falar sobre o IS!
Imposto Seletivo (IS)
O IS, um dos novos tributos da Reforma, incidirá seletivamente sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo é desencorajar o consumo desses produtos e serviços.
No entanto, ainda há incerteza sobre quais produtos e serviços serão incluídos nessa lista.
O fim da cumulatividade
A Reforma também traz o fim da cumulatividade dos impostos, permitindo aos contribuintes compensar os tributos já pagos em etapas anteriores.
Isso impactará especialmente a comercialização de bens com cadeias produtivas mais longas, reduzindo o ônus tributário.
Alíquota única
A Reforma pretende estabelecer uma alíquota única do IVA Dual para todo o Brasil, gerando uniformidade e enfraquecendo a guerra fiscal.
Essa alíquota ainda será definida por Lei posterior.
Cobrança reduzida
Além da cesta básica, que terá isenção do IBS e CBS, outros produtos e serviços de setores específicos terão alíquotas reduzidas.
Setores como educação, saúde, transporte, agropecuária e cultura serão beneficiados, assim como profissionais liberais.
Sem diferença entre produto e serviço
A Reforma pretende eliminar a distinção entre produtos e serviços, adotando um tratamento igualitário entre ambos.
Nota fiscal transparente
A Reforma exige que as notas fiscais discriminem o valor pago em cada tributo, promovendo transparência e conscientização.
Cobrança no destino
Os novos tributos serão cobrados no local de destino, em vez da origem, alterando a regra geral atual.
Divisão dos recursos e o Conselho Federativo
A distribuição das receitas arrecadadas com os novos tributos será deliberada por um Conselho Federativo, composto por representantes dos estados e municípios.
IPVA
A Reforma expande a incidência do IPVA para veículos aéreos e aquáticos e propõe alíquotas diferenciadas com base em critérios como tipo, valor, utilização e impacto ambiental.
ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo, com alíquotas maiores para valores mais elevados, e imunidade para transmissões para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social.
Essas são as principais mudanças trazidas pela PEC. Há muito o que considerar, não é mesmo?
Mas fique tranquilo, essas mudanças ocorrerão gradualmente, não da noite para o dia.
Quer saber mais sobre o cronograma e os impactos da Reforma Tributária? Vamos explorar isso a seguir!
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A implementação da Reforma Tributária será gradual, com a transição para o novo sistema de impostos se estendendo até 2033.
A transição começará em 2026, com a unificação dos impostos e a aplicação de alíquotas experimentais.
Em 2027, a nova CBS entrará em vigor, e o IPI será zerado, com exceção de produtos que afetam a Zona Franca de Manaus.
2028 será o último ano dos impostos estaduais e municipais atuais, que serão unificados no novo IBS.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS cairão gradualmente, até que o novo IBS esteja implementado permanentemente em 2033.
De 2029 a 2078, ocorrerá a mudança gradual da cobrança na origem para o destino.
Esse cronograma permite que contribuintes e a Fazenda Pública se adaptem ao novo sistema tributário.
Mas, como toda mudança, ela traz vantagens e desvantagens. Vamos explorá-las a seguir!
Quais são as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária no Brasil?
Sempre que surge um novo tema jurídico, é importante analisar suas vantagens e desvantagens.
Com a Reforma Tributária, não é diferente. Vamos primeiro às vantagens:
Vantagens da Reforma Tributária
O novo sistema tributário oferece várias vantagens, como:
- Simplificar a cobrança de impostos, unificando alguns em uma única fonte de arrecadação.
- Tornar o processo mais transparente através de novas regras.
- Impulsionar o crescimento econômico ao modernizar e tornar mais eficientes os impostos sobre o consumo.
- Tornar as empresas brasileiras mais competitivas tanto no mercado interno quanto no externo.
- Aumentar as oportunidades de emprego, pois impostos simplificados incentivam investimentos em diversos setores.
Mas também existem desvantagens…
Desvantagens da Reforma Tributária
A Reforma Tributária apresenta duas desvantagens principais:
- Os resultados só serão percebidos a longo prazo, então não é possível afirmar com certeza se será benéfica para o contribuinte.
- Com o texto atual, alguns setores podem acabar pagando mais impostos, principalmente na prestação de serviços, afetando o preço final de alguns produtos e serviços.
Agora você está bem informado sobre as principais vantagens e desvantagens da Reforma Tributária. Mas talvez ainda tenha dúvidas. Vamos esclarecer as perguntas mais comuns sobre a Reforma Tributária!
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
1 – Qual é o objetivo da Reforma Tributária?
O sistema tributário brasileiro é notoriamente um dos mais complexos e onerosos do mundo. Assim, a Reforma Tributária busca inovar esse sistema, com as principais finalidades de:
- Garantir transparência no processo.
- Simplificar as etapas de arrecadação de impostos sobre a produção e comercialização de bens e serviços.
Espera-se que a Reforma reduza a sonegação fiscal e atraia mais investimentos estrangeiros para o país.
2 – A reforma tributária aumentará o preço da cesta básica?
Houve rumores nas redes sociais sobre um possível aumento nos preços dos produtos da cesta básica com a aprovação da Reforma.
No entanto, um estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) sobre um aumento de 60% no imposto para produtos do setor foi criticado e contestado, pois se refere ao percentual da alíquota do imposto pago pelo setor e não impacta diretamente no preço final ao consumidor.
Portanto, ainda não é possível afirmar se os preços dos produtos da cesta básica aumentarão ou não para o consumidor.
Conclusão
A Reforma Tributária está gerando muita discussão entre os contribuintes, que tentam compreender suas implicações.
O tema é complexo, mas agora você está mais preparado para entender as mudanças que ela traz, incluindo as principais vantagens e desvantagens.
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